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Carreira Pública

CAPÍTULO II – DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO · Seção V – Dos Termos de Colaboração e de Fomento

Art. 16 do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil

Lei nº 13.019/2014 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.

Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015

Parágrafo único Os conselhos de políticas públicas poderão apresentar propostas à administração pública para celebração de termo de colaboração com organizações da sociedade civil.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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