Art. 13. (VETADO).
CAPÍTULO II – DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO · Seção IV – Do Fortalecimento da Participação Social e da Divulgação das Ações
Art. 13 do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
Lei nº 13.019/2014 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial