Art. 12. A administração pública deverá divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria.
Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015
CAPÍTULO II – DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO OU DE FOMENTO · Seção III – Da Transparência e do Controle
Lei nº 13.019/2014 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 12. A administração pública deverá divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial