Art. 6º O termo de acordo da colaboração premiada deverá ser feito por escrito e conter:
I o relato da colaboração e seus possíveis resultados;
II as condições da proposta do Ministério Público ou do delegado de polícia;
III a declaração de aceitação do colaborador e de seu defensor;
IV as assinaturas do representante do Ministério Público ou do delegado de polícia, do colaborador e de seu defensor;
V a especificação das medidas de proteção ao colaborador e à sua família, quando necessário.