Art. 27. Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.
CAPÍTULO III – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 da Lei das Organizações Criminosas
Lei nº 12.850/2013 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial