Art. 31. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31 da Lei Anticorrupção
Lei nº 12.846/2013 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial