Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
CAPÍTULO VI – DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL
Art. 18 da Lei Anticorrupção
Lei nº 12.846/2013 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial