Art. 74. Não será aplicada sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar e o devido processo administrativo.
TÍTULO II – DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS · CAPÍTULO VII – DOS REGIMES DISCIPLINARES
Art. 74 da Lei do Sinase
Lei nº 12.594/2012 · texto compilado e atualizado em 19/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial