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Carreira Pública

TÍTULO III – Do Sistema NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL (SINAPIR) · CAPÍTULO V – DO FINANCIAMENTO DAS INICIATIVAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

Art. 57 do Estatuto da Igualdade Racial

Lei nº 12.288/2010 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 57. Sem prejuízo da destinação de recursos ordinários, poderão ser consignados nos orçamentos fiscal e da seguridade social para financiamento das ações de que trata o art. 56:

I transferências voluntárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II doações voluntárias de particulares;

III doações de empresas privadas e organizações não governamentais, nacionais ou internacionais;

IV doações voluntárias de fundos nacionais ou internacionais;

V doações de Estados estrangeiros, por meio de convênios, tratados e acordos internacionais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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