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Carreira Pública

TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 5º do Estatuto da Igualdade Racial

Lei nº 12.288/2010 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 5º Para a consecução dos objetivos desta Lei, é instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), conforme estabelecido no Título III.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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