Art. 5º Para a consecução dos objetivos desta Lei, é instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), conforme estabelecido no Título III.
TÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 5º do Estatuto da Igualdade Racial
Lei nº 12.288/2010 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial