Art. 45. Aplica-se à produção de peças publicitárias destinadas à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas o disposto no art. 44.
TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO VI – DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Art. 45 do Estatuto da Igualdade Racial
Lei nº 12.288/2010 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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