Art. 43. A produção veiculada pelos órgãos de comunicação valorizará a herança cultural e a participação da população negra na história do País.
TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO VI – DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Art. 43 do Estatuto da Igualdade Racial
Lei nº 12.288/2010 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial