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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO V – DO TRABALHO

Art. 40 do Estatuto da Igualdade Racial

Lei nº 12.288/2010 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 40. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) formulará políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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