Art. 37. Os agentes financeiros, públicos ou privados, promoverão ações para viabilizar o acesso da população negra aos financiamentos habitacionais.
TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO IV – DO ACESSO À TERRA E À MORADIA ADEQUADA · Seção II – Da Moradia
Art. 37 do Estatuto da Igualdade Racial
Lei nº 12.288/2010 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial