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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS · CAPÍTULO II – DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER · Seção II – Da Educação

Art. 15 do Estatuto da Igualdade Racial

Lei nº 12.288/2010 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 15. O poder público adotará programas de ação afirmativa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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