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Carreira Pública

capítulo iv – disposições gerais e finais

Art. 19 da Lei do Processo Judicial Eletrônico

Lei nº 11.419/2006 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 19. Ficam convalidados os atos processuais praticados por meio eletrônico até a data de publicação desta Lei, desde que tenham atingido sua finalidade e não tenha havido prejuízo para as partes.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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