Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 20 da Lei de Consórcios Públicos

Lei nº 11.107/2005 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 20. O Poder Executivo da União regulamentará o disposto nesta Lei, inclusive as normas gerais de contabilidade pública que serão observadas pelos consórcios públicos para que sua gestão financeira e orçamentária se realize na conformidade dos pressupostos da responsabilidade fiscal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos