Art. 19. O disposto nesta Lei não se aplica aos convênios de cooperação, contratos de programa para gestão associada de serviços públicos ou instrumentos congêneres, que tenham sido celebrados anteriormente a sua vigência.
Art. 19 da Lei de Consórcios Públicos
Lei nº 11.107/2005 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial
Cobrada nos concursos
- Concurso ALEPA (Assembleia Legislativa do Pará) 2026
- Concurso Prefeitura de Curitiba (PMC) 2026
- Concurso do Ministério Público da União 2025
- Concurso TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) 2025
- Concurso STJ (Superior Tribunal de Justiça) 2024
- Concurso Receita Federal do Brasil (RFB) 2023
- Concurso Senado Federal 2022
- Concurso ABIN (Agência Brasileira de Inteligência) 2018