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Carreira Pública

Art. 19 da Lei de Consórcios Públicos

Lei nº 11.107/2005 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 19. O disposto nesta Lei não se aplica aos convênios de cooperação, contratos de programa para gestão associada de serviços públicos ou instrumentos congêneres, que tenham sido celebrados anteriormente a sua vigência.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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