Art. 1º O Sistema Nacional de Armas – Sinarm, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, tem circunscrição em todo o território nacional.
CAPÍTULO I – DO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS
Art. 1º do Estatuto do Desarmamento
Lei nº 10.826/2003 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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