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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO IX – Da Responsabilidade Civil · CAPÍTULO I – Da Obrigação de Indenizar

Art. 938 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 938. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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