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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO VIII – Dos Títulos de Crédito · CAPÍTULO IV – Do Título Nominativo

Art. 921 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 921. É título nominativo o emitido em favor de pessoa cujo nome conste no registro do emitente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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