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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO VIII – Dos Títulos de Crédito · CAPÍTULO III – Do Título À Ordem

Art. 916 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 916. As exceções, fundadas em relação do devedor com os portadores precedentes, somente poderão ser por ele opostas ao portador, se este, ao adquirir o título, tiver agido de má-fé.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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