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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO VII – Dos Atos Unilaterais · CAPÍTULO I – Da Promessa de Recompensa

Art. 857 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 857. Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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