Art. 826. Se o fiador se tornar insolvente ou incapaz, poderá o credor exigir que seja substituído.
PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO VI – Das Várias Espécies de Contrato · CAPÍTULO XVIII – DA FIANÇA · Seção I – Disposições Gerais
Art. 826 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial