Art. 819-A. (VETADO)
Incluído pela Lei nº 10.931, de 2004
PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO VI – Das Várias Espécies de Contrato · CAPÍTULO XVIII – DA FIANÇA · Seção I – Disposições Gerais
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 819-A. (VETADO)
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial