Art. 798.
Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024Vigência
PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO VI – Das Várias Espécies de Contrato · CAPÍTULO XV – DO SEGURO · Seção III – Do Seguro de Pessoa
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024.
Art. 798.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial