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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO VI – Das Várias Espécies de Contrato · CAPÍTULO X – Do Mandato · Seção IV – Da Extinção do Mandato

Art. 682 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 682. Cessa o mandato:

I pela revogação ou pela renúncia;

II pela morte ou interdição de uma das partes;

III pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;

IV pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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