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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO VI – Das Várias Espécies de Contrato · CAPÍTULO IX – Do Depósito · Seção II – Do Depósito Necessário

Art. 647 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 647. É depósito necessário:

I o que se faz em desempenho de obrigação legal;

II o que se efetua por ocasião de alguma calamidade, como o incêndio, a inundação, o naufrágio ou o saque.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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