Art. 564. Não se revogam por ingratidão:
I as doações puramente remuneratórias;
II as oneradas com encargo já cumprido;
III as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
IV as feitas para determinado casamento.
PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO VI – Das Várias Espécies de Contrato · CAPÍTULO IV – Da Doação · Seção II – Da Revogação da Doação
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 564. Não se revogam por ingratidão:
I as doações puramente remuneratórias;
II as oneradas com encargo já cumprido;
III as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
IV as feitas para determinado casamento.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial