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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO VI – Das Várias Espécies de Contrato · CAPÍTULO IV – Da Doação · Seção II – Da Revogação da Doação

Art. 564 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

I as doações puramente remuneratórias;

II as oneradas com encargo já cumprido;

III as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

IV as feitas para determinado casamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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