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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO VI – Das Várias Espécies de Contrato · CAPÍTULO IV – Da Doação · Seção II – Da Revogação da Doação

Art. 557 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

I se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

II se cometeu contra ele ofensa física;

III se o injuriou gravemente ou o caluniou;

IV se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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