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PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO VI – Das Várias Espécies de Contrato · CAPÍTULO IV – Da Doação · Seção I – Disposições Gerais

Art. 547 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

Parágrafo único Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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