Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:
I a denominação, os fins e a sede da associação;
II os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
III os direitos e deveres dos associados;
IV as fontes de recursos para sua manutenção;
V o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;
VI as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.
VII a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.