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Carreira Pública

PARTE GERAL · LIVRO I – DAS PESSOAS · TÍTULO II – DAS PESSOAS JURÍDICAS · CAPÍTULO II – DAS ASSOCIAÇÕES

Art. 54 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

I a denominação, os fins e a sede da associação;

II os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

III os direitos e deveres dos associados;

IV as fontes de recursos para sua manutenção;

V o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;

Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005

VI as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

VII a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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