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PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO VI – Das Várias Espécies de Contrato · CAPÍTULO I – Da Compra e Venda · Seção II – Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda · Subseção II – Da Venda a Contento e da Sujeita a Prova

Art. 511 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 511. Em ambos os casos, as obrigações do comprador, que recebeu, sob condição suspensiva, a coisa comprada, são as de mero comodatário, enquanto não manifeste aceitá-la.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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