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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO VI – Das Várias Espécies de Contrato · CAPÍTULO I – Da Compra e Venda · Seção I – Disposições Gerais

Art. 483 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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