Art. 46. O registro declarará:
I a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
II o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
III o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
V se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
VI as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.