Art. 456.
Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015Vigência
PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO V – Dos Contratos em Geral · CAPÍTULO I – Disposições Gerais · Seção VI – Da Evicção
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015.
Art. 456.
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