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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO IV – Do Inadimplemento das Obrigações · CAPÍTULO V – Da Cláusula Penal

Art. 414 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

Parágrafo único Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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