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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO IV – Do Inadimplemento das Obrigações · CAPÍTULO II – Da Mora

Art. 401 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 401. Purga-se a mora:

I por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;

II por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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