Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
Parágrafo único Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.
PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO III – Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · CAPÍTULO I – Do Pagamento · Seção III – Do Objeto do Pagamento e Sua Prova
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.
Parágrafo único Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial