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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO III – Do Adimplemento e Extinção das Obrigações · CAPÍTULO I – Do Pagamento · Seção III – Do Objeto do Pagamento e Sua Prova

Art. 324 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 324. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.

Parágrafo único Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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