Pular para o conteúdo
Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO II – Da Transmissão das Obrigações · CAPÍTULO I – Da Cessão de Crédito

Art. 293 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos