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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO I – DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES · TÍTULO I – DAS MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES · CAPÍTULO V – Das Obrigações Divisíveis e Indivisíveis

Art. 262 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 262. Se um dos credores remitir a dívida, a obrigação não ficará extinta para com os outros; mas estes só a poderão exigir, descontada a quota do credor remitente.

Parágrafo único O mesmo critério se observará no caso de transação, novação, compensação ou confusão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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