Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
PARTE GERAL · LIVRO III – Dos Fatos Jurídicos · TÍTULO IV – Da Prescrição e da Decadência · CAPÍTULO II – Da Decadência
Art. 208 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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