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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO COMPLEMENTAR – DAS Disposições Finais e Transitórias

Art. 2.034 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 2.034. A dissolução e a liquidação das pessoas jurídicas referidas no artigo antecedente, quando iniciadas antes da vigência deste Código, obedecerão ao disposto nas leis anteriores.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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