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Carreira Pública

PARTE ESPECIAL · LIVRO V – Do Direito das Sucessões · TÍTULO IV – Do Inventário e da Partilha · CAPÍTULO VI – Da Garantia dos Quinhões Hereditários

Art. 2.025 do Código Civil

Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026

Art. 2.025. Cessa a obrigação mútua estabelecida no artigo antecedente, havendo convenção em contrário, e bem assim dando-se a evicção por culpa do evicto, ou por fato posterior à partilha.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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