Art. 2.011. As doações remuneratórias de serviços feitos ao ascendente também não estão sujeitas a colação.
PARTE ESPECIAL · LIVRO V – Do Direito das Sucessões · TÍTULO IV – Do Inventário e da Partilha · CAPÍTULO IV – Da Colação
Art. 2.011 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial