Art. 1.999. Sempre que houver ação regressiva de uns contra outros herdeiros, a parte do co-herdeiro insolvente dividir-se-á em proporção entre os demais.
PARTE ESPECIAL · LIVRO V – Do Direito das Sucessões · TÍTULO IV – Do Inventário e da Partilha · CAPÍTULO III – Do Pagamento das Dívidas
Art. 1.999 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial