Art. 1.993. Além da pena cominada no artigo antecedente, se o sonegador for o próprio inventariante, remover-se-á, em se provando a sonegação, ou negando ele a existência dos bens, quando indicados.
PARTE ESPECIAL · LIVRO V – Do Direito das Sucessões · TÍTULO IV – Do Inventário e da Partilha · CAPÍTULO II – Dos Sonegados
Art. 1.993 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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