Art. 1.978. Tendo o testamenteiro a posse e a administração dos bens, incumbe-lhe requerer inventário e cumprir o testamento.
PARTE ESPECIAL · LIVRO V – Do Direito das Sucessões · TITULO III – DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA · CAPÍTULO XIV – Do Testamenteiro
Art. 1.978 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
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