Art. 1.872. Não pode dispor de seus bens em testamento cerrado quem não saiba ou não possa ler.
PARTE ESPECIAL · LIVRO V – Do Direito das Sucessões · TITULO III – DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA · CAPÍTULO III – Das formas ordinárias do testamento · Seção III – Do Testamento Cerrado
Art. 1.872 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial