Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.
PARTE ESPECIAL · LIVRO V – Do Direito das Sucessões · TITULO III – DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA · CAPITULO I – DO TESTAMENTO EM GERAL
Art. 1.858 do Código Civil
Lei nº 10.406/2002 · texto compilado e atualizado em 15/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial